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DOC. 166.5423.1003.5600

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Indulto indeferido pelo juízo das execuções criminais. Falta grave cometida antes da publicação do Decreto. Não conhecimento do writ pela corte de origem, por ser substitutivo de recurso próprio. Inexistência de apreciação de eventual constrangimento ilegal. Concessão da ordem de ofício, apenas para determinar ao tribunal estadual que verifique a existência de eventual ilegalidade perpetrada em desfavor do paciente.

«1. Na hipótese, verifica-se que o Tribunal estadual não conheceu do habeas corpus impetrado na origem (HC 2020174-40.2016.8.26.0000), por ser substitutivo de recurso próprio.

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