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DOC. 166.5434.7001.1800

STJ. Processual civil. Alegação de coisa julgada. Inovação recursal. Matéria não alegada em contrarrazões.

«1. Alega o agravante que a pretensão do INSS já manifestada em apelação, nos embargos de declaração e, por último, no recurso especial, esbarra na coisa julgada.

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