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DOC. 166.5434.7002.7200

STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução de astreintes. Necessidade de intimação pessoal para adimplemento. Decisão monocrática negando seguimento ao reclamo. Irresignação da consumidora.

«1. A multa cominatória objetiva compelir o réu ao cumprimento da ordem judicial a fim de alcançar a efetividade do processo, constituindo-se em meio coativo a ser estipulado em valor que o estimule ao adimplemento e evite a desobediência ao comando judicial. Porém sua exigência só é possível quando o devedor é pessoalmente intimado para cumprir a obrigação, conforme consignado pela Súmula 410/STJ: «A prévia intimação do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer».

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