STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ausência do réu preso na audiência de instrução. Nulidade relativa. Inexistência de prejuízos à defesa. Eiva não caracterizada.
«1. Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que, embora o réu tenha direito a participar da produção da prova oral, a sua ausência é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da arguição oportuna, bem como da demonstração do efetivo prejuízo por ele suportado.
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