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DOC. 166.5434.7003.3300

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Embriaguez ao volante, direção de veículo automotor sem habilitação e falsa identidade. Liberdade provisória deferida com arbitramento de fiança. Acusado juridicamente pobre. Aplicação do CPP, art. 350. CPP. Existência de constrangimento ilegal. Ordem concedida.

«1. A teor do CPP, art. 350 - Código de Processo Penal, nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328.

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