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DOC. 166.5434.7003.9200

STJ. Proposta de suspensão condicional do processo. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.

«1. A possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo ao paciente não foi alvo de deliberação pela Corte Estadual, o que impede a sua análise diretamente por este Sodalício, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Precedentes.

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