Carregando…

DOC. 166.5434.7003.9400

STJ. Roubo circunstanciado. Nulidade do julgamento originário. Falta de intimação da defesa para realizar sustentação oral. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Eiva não caracterizada.

«1. É nulo o julgamento de habeas corpus proferido em sessão cuja data não foi cientificada à defesa do paciente quando há requerimento expresso nesse sentido. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito