STJ. Roubo circunstanciado. Nulidade do julgamento originário. Falta de intimação da defesa para realizar sustentação oral. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Eiva não caracterizada.
«1. É nulo o julgamento de habeas corpus proferido em sessão cuja data não foi cientificada à defesa do paciente quando há requerimento expresso nesse sentido. Precedentes.
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