STF. Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Concurso público. Critério fixado pela Banca Examinadora para a habilitação dos candidatos. CF/88, art. 37, II.
«Incabível, em mandado de segurança, discutir-se o critério fixado pela Banca Examinadora para a habilitação dos candidatos. A penalização, nas questões de multipla escolha, com penalização consistente no cancelamento de resposta certa para questão ou questões erradas, e questão de tecnica de correção para tal tipo de provas, não havendo nisso qualquer ilegalidade. Incabivel, outrossim, reexame das questões formuladas pela Banca Examinadora e das respostas oferecidas pelos candidatos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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