Carregando…

DOC. 166.6560.6056.6983

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Especificamente acerca da preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ». No caso, o recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho da peça dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, nem mesmo o acórdão de embargos de declaração, tornando inviáveis o cotejo e a verificação da alegada omissão e, portanto, o exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional alegada. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Regional, a ação anteriormente ajuizada pelo reclamante continha pedido de pagamento das verbas rescisórias, ao passo que no Mandado de Segurança foi requerida a reintegração ao trabalho. Assim, concluiu o Juízo a quo que não houve a interrupção da prescrição de que trata a Súmula 268/TST, por não ser o caso de pretensão calcada na mesma causa de pedir. Nesse contexto, está correta a aplicação dessa Súmula pelo Regional. Precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito