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DOC. 166.7182.9751.2763

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DE DÍVIDA NA PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME".

Dívida não prescrita (débito de junho/2023). Inocorrência de ilicitude da prestadora de serviços de telefonia. A plataforma «Serasa Limpa Nome» não se confunde com o cadastro dos maus pagadores, conforme inúmeros precedentes desta C.Corte. Na verdade, trata-se de um meio de negociação de débitos pendentes, o qual não é dotado de ampla publicidade, nem de caráter desabonador. SUCUMBÊNCIA. Imposição de honorários sucumbenciais, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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