TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 217-A, à pena de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. A Defesa pede a absolvição por insuficiência de provas, e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime previsto no CP, art. 215-A o reconhecimento da tentativa, o afastamento da circunstância agravante prevista no art. 61, II «h», do CP, a redução do aumento pela continuidade delitiva, a exclusão da condenação à reparação por danos morais à vítima, e a gratuidade de justiça.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito