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DOC. 166.7833.7322.3499

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de fazer. Decisão vergastada que homologou os cálculos do contador em fase de cumprimento de sentença. Pretende o recorrente a reforma do decisum, pois, a seu ver, os cálculos apresentados pelo Contador não possuem «rastreabilidade e nem conformidade» com o procedimento estruturado nos CPC, art. 509 e CPC art. 534. Não lhe assiste razão. Na hipótese, sentença transitada em julgado já discriminou às partes a obrigação de pagar, os consectários e as parcelas mês a mês a serem satisfeitas pela parte sucumbente. Ademais, ao contrário do que sustenta o Agravante, verifica-se que o próprio Juízo precisou intimar o Autor para cumprir o disposto no CPC, art. 534, somente então, foi possível a intimação do Estado-Agravado para impugnação. Com efeito, ante a divergência entre os cálculos das partes, o juízo de origem determinou que fosse anotada a fase de cumprimento de sentença e que os autos fossem remetidos ao Contador. Não obstante, o Agravante, em nenhum momento, informa ou aponta qualquer irregularidade dos cálculos homologados, ao revés, limita-se às alegações, sem qualquer comprovação sujeita a abalar os mencionados cálculos. Daí porque não há qualquer respaldo à pretensão de reforma da decisão, cabendo, neste ponto, ressaltar que o Contador é auxiliar do Juízo, de modo que seus cálculos são sempre imparciais e pautados nas estritas decisões judiciais, caso em que devem ser prestigiadas na falta de elementos em contrário. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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