Carregando…

DOC. 166.8753.4974.9669

TJSP. APELAÇÃO -

Pretensão de reivindicação de imóveis injustamente ocupados pelos réus - Apresentação de reconvenção postulando o reconhecimento de prescrição aquisitiva - Sentença de parcial procedência da ação e improcedência da reconvenção - Inconformismo dos réus, suscitando preliminar de incompetência absoluta do Juízo e cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, insistindo na tese defensiva de usucapião extraordinário - Descabimento - Competência territorial do Juízo da Comarca de Mauá mantida - Imóveis registrados perante o Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mauá, através das matrículas 7215 e 7216, sendo certo, de igual modo, que a tributação respectiva é efetuada pela Municipalidade de Mauá - Cerceamento de defesa não configurado - Pertinência dos motivos declinados pelo MM. Juiz sentenciante para indeferir a oitiva de testemunhas, diante do notório interesse no desfecho da causa - Acervo documental coligido aos autos que comprova a titularidade do domínio do autor sobre a área reivindicanda, a individuação da coisa, e a posse injusta dos réus, consubstanciada na invasão e ocupação do imóvel de propriedade do autor - Matéria de defesa consistente em usucapião extraordinário - Não acolhimento - Requisitos da prescrição aquisitiva não configurados - Recursos desprovidos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito