TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ARATIBA. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO. CONVOCAÇÃO DE REGIME SUPLEMENTAR NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação ajuizada por servidora pública do magistério municipal em face do município, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do art. 21, IX, da Lei Municipal 3.844/2016, bem como a condenação do réu ao pagamento do terço de férias e da gratificação natalina com base de cálculo que inclua os valores referentes ao regime suplementar. Sentença de improcedência dos pedidos. A autora interpôs recurso inominado pleiteando a reforma da decisão.
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