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DOC. 167.0148.4762.8672

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MILITAR DA MARINHA. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS REALIZADOS PELOS AGRAVADOS, EM 35% DO SOLDO LÍQUIDO. 1-

Presentes os requisitos da probabilidade do direito e do periculum in mora. Art. 300 CPC. Parcelas de empréstimos consignados debitados no contracheque ultrapassam o percentual de 35% soldo do Agravante. Alto comprometimento dos proventos do Agravante, verba alimentar. 2- Aplicabilidade da Lei 14.509/2022. 3- Reforma da decisão para determinar que as parcelas dos empréstimos consignados incidentes no contracheque do Agravante, debitadas pelos Agravados, sejam limitadas a 35% do valor líquido do soldo. PROVIMENTO DO RECURSO.

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