TJSP. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2018 a 2021. Exceção de Pré-executividade acolhida, com o reconhecimento da imunidade tributária à COHAB. Extinção parcial do feito em relação a ela. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Preliminar de inadequação da via eleita afastada. Pleito de suspensão do feito com base no ARE 1289782 (Tema 1122). Desnecessidade. O reconhecimento da repercussão geral não induz à automática suspensão do andamento dos feitos. Correlatos. Precedentes desse E. Tribunal de Justiça. No caso dos autos, verifica-se que não houve determinação do sobrestamento dos processos pendentes de julgamento no âmbito do ARE 1.289.782 (Tema 1122 da repercussão geral) pelo C. Supremo Tribunal Federal. Feito que deve prosseguir. Imunidade tributária. Prevalência do entendimento de que a COHAB não faz jus à imunidade. Imunidade intergovernamental que somente deve ser reconhecida em favor das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviço público essencial em regime de monopólio. Decisão reformada. Recurso provido.
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