STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Intimação pessoal com remessa dos autos para manifestação do Ministério Público federal antes do julgamento do recurso de apelação. Julgamento do qual resultou exclusão de um dos corréus do polo passivo da demanda. Prejuízo comprovado. Nulidade do julgamento. Agravo interno não provido.
«1. «Sendo o Ministério Público Federal o autor da ação civil pública, sua intervenção como fiscal da lei não é obrigatória, além do que a ausência de remessa dos autos à Procuradoria Regional da República, para fins de intimação pessoal, não enseja, por si só, a decretação de nulidade do processo, sendo necessária, para este efeito, a demonstração de efetivo prejuízo processual» (REsp 814.479/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 14/12/2010).
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