STJ. Habeas corpus. Receptação simples. Prisão preventiva. Reincidência em crime doloso. Risco de reiteração delitiva. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1. Dispõem os incisos e o parágrafo único do CPP, art. 313 - Código de Processo Penal que, para a decretação da prisão preventiva, é necessária a configuração de uma entre as seguintes hipóteses, consideradas requisitos de admissibilidade da segregação cautelar: a) crime doloso com pena cominada máxima superior a 4 anos; b) existência de condenação anterior transitada em julgado; c) delito praticado em situação de violência doméstica ou familiar; e d) existência de dúvida sobre a identidade do agente.
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