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DOC. 167.0663.3000.7300

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial intempestivo. Recesso forense. Ausência de comprovação da suspensão dos prazos pela corte de origem. Prorrogação do vencimento do prazo recursal para o primeiro dia útil subsequente ao termo final da suspensão.

«1. A decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial foi publicada em 12/12/2014, sexta-feira. O cômputo do prazo recursal teve início em 15/12/2014, segunda-feira, e findou em 7.1.2015, quarta-feira, primeiro dia útil após o recesso forense. Todavia, o Agravo foi protocolizado somente em 13.1.2015, terça-feira, portanto intempestivamente.

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