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DOC. 167.0663.3001.5200

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Coisa julgada. Diversidade de pedidos e causas de pedir. Não configuração.

«1. Há coisa julgada quando se repete ação que já foi julgada por sentença transitada em julgado, levando-se em conta que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Inexistindo nas ações consideradas, conforme bem delineado nas razões do aresto impugnado, identidade entre as causas de pedir e de pedido, não se caracteriza a exceção apontada.

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