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DOC. 167.0695.9000.9600

STJ. Município de cariacica. Concurso público. Lei municipal 4.761/2010. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1. A controvérsia foi solucionada com fundamento em legislação local (Lei Municipal 4.761/2010). Assim, torna-se inviável, em Recurso Especial, o exame da matéria nele inserida, diante da incidência, por analogia, da Súmula 280/STF, que dispõe: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário».

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