STJ. Administrativo. Servidor público federal. «gratificação especial de localidade. Gel». Regulamentação. Retroatividade dos efeitos. Súmula 83/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Decreto 493/92, que regulamentou o pagamento da Gratificação Especial de Localidade - GEL, deve produzir efeitos desde quando se encerrou o prazo de 30 (trinta) dias a que se refere o Lei 8.270/1991, art. 17, para que fosse efetuada a regulamentação.
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