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DOC. 167.0695.9001.2700

STJ. Constitucional e administrativo. Ação civil pública. Demanda por vagas escolares. Obrigação do município prover o ensino infantil na rede pública. Divergência jurisprudencial não fundamentada. Violação da Lei 4.320/1964 e da Lei complementar 101/2000. Alegação genérica. Dispositivos não particularizados. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública postulando a condenação do município à obrigação de suprir a demanda por vagas na educação infantil, considerando a existência de 267 menores entre 0 e 14 anos de idade sem atendimento escolar, em franco descumprimento do CF/88, art. 208 - Constituição Federal. A sentença de improcedência fora reformada pelo Tribunal de Justiça, que proveu a Apelação Cível do Parquet para determinar que o Município de Garça, no prazo de um ano do trânsito em julgado, supra a demanda não atendida de crianças e adolescentes de zero a quatorze anos de idade, em sistema público de ensino, sob pena de multa, permitindo ao apelado a firmação de convênio para o preenchimento dessas vagas em entidades não governamentais.

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