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DOC. 167.0695.9001.6000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103. Benefício concedido antes da Medida Provisória 1.523-9/1997. Marco inicial. Tópico sobre incidência da decadência sobre matéria não apreciada no ato de concessão. Falta de prequestionamento.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.309.529/PR, DJe de 4.6.2013, e 1.326.114/SC, DJe de 13.5.2013 (relator Ministro Herman Benjamin), assentou o entendimento de que incide o prazo decadencial do Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, também aos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da vigência da referida Medida Provisória, qual seja, 28/6/1997.

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