TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -
Extinção, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI - Insurgência da embargante - Irrazoabilidade - Embargante que foi patrona de apenas um dos corréus nos autos de interdito proibitório, o qual fora julgado improcedente - Patrona do outro corréu que ajuizou cumprimento de sentença buscando receber os honorários advocatícios oriundos da improcedência do interdito proibitório - Embargante que ajuizou os presentes embargos de terceiro, ao argumento de que ameaça quanto ao recebimento de seus honorários - Hipótese que não se amolda ao CPC, art. 674 - Embargante que poderia postular nos próprios autos do cumprimento de sentença, esclarecendo a situação e/ou postulando eventual resguardo de sua porcentagem de honorários - Sentença mantida - Recurso improvido
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