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DOC. 167.1164.4001.0700

STJ. Processual civil. Administrativo. Prestação de serviço de transporte coletivo sem prévia licitação. Impossibilidade de manutenção do contrato por 24 meses. Precedentes. Reconhecimento de inconstitucionalidade de norma local na origem. Ausência de prequestionamento sobre a violação da cláusula de reserva de plenário. Súmula 211/STJ. Violação dos arts.330 e 331 do CPC. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório.

«1. Prestação de serviço de transporte coletivo sem prévia licitação é nula. A permanência do contrato deve ser restrita ao período necessários à realização de nova licitação.

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