STJ. Processual civil e administrativo. Concessão de serviço público. Transporte. Prorrogação do contrato sem licitação para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro . Impossibilidade.
«1. O STJ entende que, fixado estabelecido prazo de duração para o contrato, não pode a Administração alterar essa regra e elastecer o pacto para além do inicialmente fixado, sem prévia abertura de novo procedimento licitatório, porquanto tal prorrogação implicaria quebra da regra da licitação, ainda que, in casu, se verifique a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato com o reconhecimento de que as concessionárias dos serviços devam ser indenizadas.
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