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DOC. 167.1164.4001.2900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: a) o período de tempo de serviço em que a autora foi empregada rural de pessoa física foi reconhecido para efeitos de carência; b) porém, após 31/10/1991, a insurgente passou a atuar como boia-fria sem registro em CTPS. Assim, nessa condição, é necessário o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes; c) o cômputo do tempo de serviço prestado na atividade rural posterior à vigência da Lei 8.213/1991, para fins de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, fica condicionado ao pagamento das contribuições previdenciárias; e d) os períodos de labor rural registrado em CTPS posteriores a 31/10/1991 também foram devidamente reconhecidos.

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