STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário .decadência. Revisão. Benefício previdenciário. Concessão. Anterior. Lei 8.213/1991, art. 103. Requerimento administrativo. Não interrupção do prazo decadencial. Reconhecimento da decadência no presente caso.
«1. Há decadência do direito de o segurado do INSS revisar seu benefício previdenciário concedido anteriormente ao prazo previsto no caput do Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997 (DOU 28/6/1997), posteriormente convertida na Lei 9.528/1997, se transcorrido o decênio entre a publicação da citada norma e o ajuizamento da ação, conforme orientação reafirmada nos Recursos Especiais Repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito