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DOC. 167.1164.4003.1800

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Paciente condenada à sanção corporal definitiva de 5 anos de reclusão. Reincidência. Comprovação. Tráfico privilegiado. Não reconhecimento. Reincidência específica. Não atendimento dos requisitos previstos no Lei 11.434/2006, art. 33, § 4º. Tribunal que manteve o regime fechado em razão da diversidade e quantidade da droga apreendida. Gravidade concreta do delito. Reincidência. Substituição da pena. Pedido prejudicado. Pena superior a 4 anos. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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