STJ. Agravo regimental habeas corpus. Execução penal. Faltas graves. Novo delito consistente em homicídio qualificado. Trânsito em julgado. Prescindibilidade. Livramento condicional. Ausência de requisito subjetivo.
«1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, a prática de falta grave pelo apenado no curso da execução penal - no caso, fugas do estabelecimento prisional - constitui motivo suficiente para denegar o livramento condicional, por ausência do preenchimento do requisito subjetivo previsto no CP, art. 83 - Código Penal.
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