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DOC. 167.1200.6001.1800

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de indenização. Seguro habitacional. Violação do CPC, art. 557, § 2º, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC, art. 50. CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 557, § 2º, de 1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a alegação de afronta ao CPC, art. 50 - Código de Processo Civil/1973, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ; c) o Recurso Especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a enunciado sumular, por não estar este compreendido na expressão «Lei», constante da alínea «a» do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal; e d) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c» do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal.

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