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DOC. 167.1200.6003.7200

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Impossibilidade de subscrição de ações. Critério de conversão em perdas e danos. Cotação vigente na data do trânsito em julgado da demanda. CPC, art. 543-C, de 1973 recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

«1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do CPC, art. 543-C, de 1973, decidiu que, na impossibilidade de subscrição de ações, o critério de conversão em perdas e danos deve ser a cotação das ações em bolsa de valores na data do trânsito em julgado da demanda (REsp 1.301.989/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/3/2014, DJe 19/3/2014).

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