STJ. Tortura. Falta de fundamentação do édito repressivo e do acórdão que o confirmou. Matéria não apreciada no writ impetrado na origem. Mandamus não conhecido por ser substitutivo de revisão criminal. Coação ilegal inexistente.
«1. A alegada nulidade da sentença condenatória proferida contra o paciente e do acórdão que a confirmou, não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tema, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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