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DOC. 167.1200.6004.3900

STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento público. (i) writ substitutivo de recurso especial. Falta de cabimento. (ii) alegação de que a condenação se fundou, unicamente, em prova testemunhal. Improcedência. Menção no acórdão a quo de outras fontes de convicção. (ii) pretensão de reconhecimento de nulidade da prova material do crime. Entrada na residência do réu sem mandado judicial. Autorização do morador para que os policiais adentrassem à residência, que supre a necessidade de mandado específico. Pleito de desclassificação do crime de falsificação de documento público para o crime de falsa identidade. Inviabilidade. Constrangimento ilegal. Inexistência.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepcionais. Não cabimento.

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