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DOC. 167.1200.6004.4400

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Nulidade. Suposto error in procedendo cometido pelo tribunal de origem. Competência originária do STJ. Ação penal originária de tribunal. Sustentação oral. Lei 8.038/1990, art. 12. Faculdade das partes. Advogado do réu regularmente intimado. Sessão de julgamento. Não comparecimento. Sustentação oral realizada pelo Ministério Público. Nomeação. Defensor dativo. Desnecessidade. Nulidade. Inexistência.

«1. Em situações em que a suposta ilegalidade consistiria em error in procedendo cometido originariamente pela Corte estadual, e não de error in judicando na sua atuação, como revisora, em sentido lato, da legalidade de atos praticados por Juiz de primeiro grau, a competência para julgar habeas corpus é do próprio Superior Tribunal de Justiça, em caráter originário, por força do CF/88, art. 105, I, d.

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