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DOC. 167.1200.6004.4600

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pela restrição de liberdade das vítimas. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Fundamentação suficiente. Regime inicial de cumprimento da pena. Supressão de instância. Habeas corpus denegado.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.

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