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DOC. 167.1200.6004.5400

STJ. Habeas corpus. Crimes cometidos em licitações. Aditamento. Fatos narrados na denúncia. Exclusão de crime de responsabilidade. Fatos incólumes como fenômenos da realidade. Quebra do caráter competitivo da licitação. Prejuízo econômico ao erário. Desnecessidade.

«1. Oferecida a denúncia e havendo posterior aditamento a ela, eventual exclusão de determinado crime descrito inicialmente, antes do aditamento, não significa que devam ser desconsiderados todos os fatos narrados na peça acusatória que lhe diziam respeito, haja vista permanecerem incólumes como fenômenos da realidade. Tanto é que, em regra, o acusado se defende da descrição fática, e não da capitulação jurídica contida na denúncia.

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