STJ. Mandado de segurança. Agravo interno. Cabimento. Art. 105, I, «b», da constituição. Ato de vice-presidente de tribunal. Autoridade não elencada no rol taxativo. Súmula 41/STJ.
«1. O CF/88, art. 105, I, «b», restringe a competência desta Corte Superior para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
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