STJ. Agravo interno. Conflito positivo. Duas ações de inventário. Competência relativa. Domicílio da autora da herança. Local da residência com ânimo definitivo. Prevenção. Data do ajuizamento. Competência do juízo do paranaense.
«1. Estabelecido que o domicílio da autora da herança foi fixado com ânimo definitivo em Cascavel, PR, onde residia com o marido, inventariante, ao tempo do óbito, ainda acresce o fato de que a ação de inventário ajuizada na comarca paranaense é anterior a outra distribuída em Santa Catarina.
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