STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Inépcia da denúncia. Falta de indicação da data dos fatos. Menção à época em que os crimes teriam sido praticados. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.
«1. Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal consolidaram o entendimento de que a simples falta de menção à data exata na qual ocorreram os fatos narrados na peça vestibular não enseja a sua inépcia, desde que os demais elementos nela contidos possibilitem o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
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