STJ. Seguridade social. Administrativo e previdenciário. Auxílio-acidente. Moléstia e incapacidade laborativa não configurada. Necessidade de nova perícia. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial.
«1. O Tribunal Regional, com base na análise acurada das provas dos autos, consignou a desnecessidade de realização de nova perícia porquanto a prova técnica produzida é suficiente para demonstrar a inexistência de moléstia e de incapacidade laborativa (fls. 253-254, e/STJ).
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