STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Depósito judicial. Fato novo alegado quatro anos após a sua ocorrência. Preclusão. Inexistência de violação a dispositivo do Código de Processo Civil.
«1. O Tribunal consignou: «Em que pese o depósito judicial arguido ter sido realizado em 05/08/2010 naqueles autos, tal fato não foi noticiado neste mandamus, apesar das várias manifestações posteriores da agravante (substabelecimento em 11/10/2010 - f. 310; apelação em 22/10/2010 - f. 319; substabelecimento em 06/12/2010 - f. 355; comunicação de interposição de agravo de instrumento em 18/12/2010 - f. 360; petição em 14/02/2011 - f. 408; contrarrazões em 22/03/2011 - f. 411). Somente após o provimento da remessa oficial em 05/09/2014, prejudicadas as apelações (f. 484/8), é que a agravante noticia depósito judicial realizado em 05/08/2010, naqueles autos, a pretexto de omissão no julgamento realizado neste feito».
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