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DOC. 167.1892.8001.2600

STJ. Administrativo. Porte de arma de fogo. Indeferido o registro por ausência de requisitos legais. Existência de quatro termos circunstanciados. Necessidade de comprovação de idoneidade. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente contra a União, visando obter renovação do registro de porte de arma de fogo, uma vez que na via administrativa foi indeferida em virtude do não preenchimento do requisito de idoneidade, por constarem quatro Termos circunstanciados em nome do impetrante.

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