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DOC. 167.1934.5001.2100

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Associação criminosa. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito. Prisão preventiva. Pretendida revogação. Extensão do benefício de liberdade provisória concedido pelo STF a corréu. Pleito que deve ser dirigido ao órgão jurisdicional que concedeu a benesse. Falta de fundamentação do cárcere. Ausência de análise pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Excesso de prazo na formação da culpa. Inexistência. Complexidade do feito. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. A pretensão de extensão do benefício de liberdade provisória concedido a corréu, pelo Ministro Edson Fachin, Relator do habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal, deve ser requerida perante o órgão jurisdicional que conferiu a benesse, não cabendo a esta Corte Superior a apreciação da matéria.

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