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DOC. 167.2110.8000.0000

STJ. Agravo regimental interposto pela união contra a decisão que deferiu o pedido de habilitação da inventariante no feito, em decorrência do falecimento do impetrante. Segurança já concedida em acórdão proferido por esta corte. Habilitação que deve ser mantida. Agravo regimental desprovido.

«1. Hipótese em que o feito encontrava-se sobrestado desde 10 de maio de 2012 no aguardo do julgamento do tema 394 da sistemática da repercussão geral (leading case: RE 553.710/DF, Rel. Min. Dias Toffoli), em que se discute a controvérsia sobre o pagamento imediato de reparação econômica a anistiados políticos, conforme determinado pelo então Vice-Presidente desta Corte. Vale referir ainda que o recurso extraordinário foi interposto pela União contra acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que concedeu a segurança pleiteada.

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