STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Créditos gerados pelo programa reintegra. Irpj e CSLL. Base de calculo. Incidência.
«1. Não há falar em sobrestamento do recurso tendo em vista que esta Corte já se posicionou no sentido de que «a simples admissão de embargos de divergência não enseja o sobrestamento de recursos sobre o mesmo tema (AgRg no AREsp 497.032/RJ)» (EDcl no AgRg no REsp 13/85/561/PE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 15/5/2015).
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