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DOC. 167.2110.8001.9900

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária para terceiros. Compensação com tributos da mesma espécie. Viabilidade.

«1. A orientação deste STJ é no sentido de que «as IN's RFB 900/2008 e 1.300/2012, no lugar de estabelecerem os termos e condições a que se referem o Lei 8.212/1991, art. 89, caput, simplesmente vedaram a compensação pelo sujeito passivo», de modo que «encontram-se eivadas de ilegalidade, porquanto exorbitam sua função meramente regulamentar», sendo que a aplicação dos arts. 66 da Lei 8.383, de 1991, 39 da Lei 9.250, de 1995, e 89 da Lei 8.212, de 1991, permite que o indébito referente às contribuições previdenciárias (cota patronal) e destinadas a terceiros possa ser «objeto de compensação com parcelas vencidas posteriormente ao pagamento, relativas a tributo de mesma espécie e destinação constitucional, observando, contudo, a limitação constante do CTN, art. 170-A» (REsp 1.498.234/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 06/03/2015)

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