STJ. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Falta grave. Ausência de requisito subjetivo. Motivação suficiente. Decisão monocrática confirmada. Recurso improvido.
«1. Conquanto não interrompa a contagem do prazo para fins de livramento condicional (Súmula 441/STJ), a prática de falta grave impede a concessão do aludido benefício por evidenciar a ausência do requisito subjetivo exigido durante o resgate da pena, nos termos do CP, CP, art. 83, III.
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