STJ. Recurso especial. Ausência do Ministério Público na audiência em que foi ouvida a testemunha citada como suporte da condenação. Juiz que substituiu o órgão acusatório na produção da prova. Corte local que absolveu o réu sob o fundamento de nulidade da audiência de instrução criminal. Ilegalidade pela ausência do parquet. Não ocorrência. Recurso provido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que da mera ausência do Ministério Público na audiência de oitiva de testemunhas não decorre a nulidade do ato, devendo a defesa oportunamente arguir a sua nulidade, com a devida comprovação do prejuízo imposto ao réu. Ressalva de entendimento pessoal.
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